O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta segunda-feira (2), um novo conjunto de normas que regulamenta o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As determinações passam a valer para candidatos, partidos políticos e também para plataformas digitais.
Entre as principais medidas aprovadas por unanimidade está a proibição da divulgação, nas redes sociais, de conteúdos manipulados com uso de imagem ou voz de candidatos e de pessoas públicas nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito. O primeiro turno está previsto para o dia 4 de outubro.
As diretrizes integram as resoluções que disciplinam a eleição em que serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O objetivo é estabelecer parâmetros claros diante do avanço das ferramentas de IA e reduzir riscos de desinformação.
Outra decisão relevante impede que plataformas de inteligência artificial ofereçam, mesmo quando solicitadas pelos usuários, sugestões ou indicações de candidatos. A medida busca evitar influência algorítmica sobre a livre formação da vontade do eleitor.
No enfrentamento à violência política de gênero, o TSE também vedou a circulação de montagens, conteúdos falsificados e materiais com nudez ou pornografia envolvendo candidatas. A iniciativa pretende coibir práticas de misoginia digital e proteger a integridade das mulheres na disputa eleitoral.
Além disso, a Corte reiterou que provedores de internet poderão ser responsabilizados caso deixem de remover perfis falsos e publicações consideradas ilegais, reforçando o dever das plataformas na preservação da lisura do processo eleitoral.