A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Luiz Gonzaga, em ação civil pública (ACP), a Justiça declarou, neste sábado, 16 de novembro, que quatro empresas pertencentes a um mesmo proprietário praticaram atos lesivos à administração pública municipal e, por consequência, as condenou a diversas sanções com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
A primeira empresa foi condenada à dissolução compulsória e perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito, direta ou indiretamente, obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. Já com relação às outras três, a condenação inclui, além do perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito, a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de dois anos; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, também por dois anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Por fim, as empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil a ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS.
ENTENDA O CASO
A ação, assinada pela promotora de Justiça Melissa Stein Schamberg, teve origem em inquérito civil instaurado em 2018 a partir de representação, encaminhada ao MPRS, levantando hipótese de possíveis irregularidades na aquisição de produtos pelo Município de São Luiz Gonzaga.
Conforme o MPRS, a investigação “evidenciou um verdadeiro conluio protagonizado pelas empresas, com a finalidade única de ludibriar as contratações realizadas pelo Município de São Luiz Gonzaga e burlar os procedimentos licitatórios, fazendo com que uma empresa 'de fachada' participasse fraudulentamente nos certames destinados especificamente às empresas de pequeno porte e microempresas”.