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Autorizada a travessia de balsa em Garruchos
09/12/2019 11:11
Foto: Registro da construção do Porto em fevereiro (Foto: Reprodução | Arquivo GFM)

Foi publicado o Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Nº 26, de 20 de Novembro de 2019 que autoriza o comércio de subsistência fronteiriço no município de Garruchos, ou seja, este ato autoriza o funcionamento do trânsito de balsa entre Garruchos – Brasil e Argentina.

O Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.413, de 28 de novembro de 2013, e tendo em vista o constante no processo nº 10070.001476/0619-85, declara:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter precário, o comércio de subsistência fronteiriço, nos termos da Instrução Normativa nº 104, de 17 de outubro de 1984, no município de Garruchos, no Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A entrada de bens no País, ou sua saída, somente poderá ocorrer pelo ponto de fronteira não alfandegado localizado no ancoradouro às margens do rio Uruguai, no prolongamento da rua Antônia Maria dos Santos Ruzcki.

Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Diário Oficial da União

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