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Liminar suspende regime de urgência da tramitação do novo Código Ambiental do RS
31/10/2019 10:39
Projeto foi encaminhado em regime de urgência em 27 de setembro, com 30 dias para análise, quando começou a trancar a pauta. Governo aguarda notificação para se posicionar.
Foto: Eduardo Leite assina ofício que encaminha projeto de lei sobre novo código ambiental à Assembleia Legislativa — Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ-RS), publicada nesta quarta-feira (30), suspendeu o regime de urgência da tramitação da proposta do novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul. O projeto foi protocolado pelo governador do estado, Eduardo Leite (PSDB), no dia 27 de setembro.

Com o regime de urgência, a proposição deveria ser analisada em 30 dias, e, a partir de 7 de novembro, passaria a trancar a pauta. Com a decisão, a lei segue a tramitação normal.

O governo informou que aguarda a notificação para compreender em que termos foi concedida a decisão e fazer os devidos encaminhamentos.

O pedido atendido foi assinado por um grupo de deputados, que alegam que o governo violou disposições constitucionais federais que vedam a apreciação de projeto de códigos em regime de urgência.

Além disso, sustentam que o prazo para análise é curto, o que impossibilita a apreciação devida da proposta, com a qual o governo pretende alterar os pré-requisitos para concessão de licenças ambientais com o objetivo de, conforme a justificativa, "desburocratizar o processo para quem quer empreender sem descuidar do meio ambiente".

O autor da liminar, desembargador Francisco José Moesch, concorda que há vedação constitucional para pedir regime de urgência em propostas de criação de códigos. "Tal fato decorre da complexidade e importância da matéria veiculada na proposição de um projeto de código, onde se objetiva sistematizar um determinado ramo do direito ou algum tema fundamental".

Ele afirma que é necessário um procedimento "mais longo", com mais tempo e discussão entre os parlamentares.

O desembargador ainda cita manifestações contrárias à proposição, como uma nota técnica emitida por funcionários da Fepam, propostas de alterações do Ministério Público ao texto, pedido do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, entre outros, para conceder a liminar.

Proposta do governo
O código em vigor é de 2000. Foi proposta a revogação dele e a criação de uma nova redação, com base nos debates ocorridos em uma subcomissão criada na Assembleia Legislativa para tratar o assunto. A análise levou a mais de 480 alterações.

Atualmente, existem a Licença Prévia (LP), na fase preliminar, de planejamento do empreendimento ou atividade; Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação do empreendimento ou atividade; e Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início do empreendimento ou atividade.

Na proposta, as LP, LI e LO ficam mantidas e são criadas a Licença Única (LU), a Licença de Operação e Regularização (LOR) e a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) para empreendimentos considerados de menor impacto, conforme definição do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Segundo o governo, a alteração simplifica e torna mais eficaz o processo de licenciamento, permitindo que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) concentre esforços na fiscalização de empreendimentos de maior impacto ambiental.
 

Fonte: G1 RS

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