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Réus são condenados a 16 anos por homicídio qualificado
26/10/2019 12:23
Crime vitimou Lauriano Conceição da Silva por envenenamento, em janeiro de 2011
Foto: Leitura da sentença (Foto André Taborda)

 Ocorreu na sexta-feira, 25, a 4º sessão de julgamento da 1ª reunião Extraordinária do tribunal do júri da comarca de Santo Antônio das Missões. No fato, foram a julgamento os réus Carla de Fátima Carvalho da Silva e Luciano Ouriques Guimarães, acusados de matarem com veneno agrícola a vítima Lauriano Conceição da Silva, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2011, na localidade do Rincão do Umbu, no interior deste município.

O júri, presidido pelo Exmo.Sr. Dr. Luciano Bertolazi Gauer, após sorteio e juramento dos jurados teve interrogatório dos réus, os quais negaram qualquer participação no crime e também de ter relação extraconjugal antes da morte de Lauriano. Após, foi ouvida a testemunha Reinaldo Carvalho da Silva, filho da acusada e da vítima, na época com 14 anos, que declarou que seus pais eram casados há 18 anos e tinham uma relação tranquila, com ausência de brigas e desentendimentos. Complementou que seu pai era muito trabalhador e trabalhava exposto a riscos, dormindo em péssimas condições em meio aos venenos que usava e que acreditava na versão de sua mãe, de que seu pai teria falecido decorrente de um infarto.

Representando o Ministério Público, o Promotor de Justiça Dr. Marlos da Rosa Martins, acompanhado de seu Assistente de Acusação Dr. Alberi Schiafino Pedroso, apresentou o processo aos jurados, com leitura de testemunhas e também de escutas telefônicas, mostrando que Carla, na noite do crime, trocou diversos SMS’s com Luciano e, ao final da noite, concluiu seu contato com uma ligação. Escutas telefônicas também expuseram conversas de Carla falando sobre os possíveis venenos encontrados no laudo com seu irmão, Tadeu, assim como foi explanado que no Auto de Necropsia, se refere como causa da morte a intoxicação por Carbamato. O que teria motivado o crime, além do desinteresse em manter o casamento com a vítima, segundo a acusação, seria o interesse no dinheiro da venda de uma terra mais os direitos do marido, pois a acusada teria ido até o sindicato perguntar o que Lauriano receberia caso fosse demitido.

Na defesa, o Dr. Marcelo Chagas, acompanhado da Dra. Evódia Rosa Nene Fernandes, colocou aos jurados uma tese totalmente técnica do processo, alegando que o mesmo é muito falho na questão de provas concretas e que seria impossível pedir a condenação dos acusados. Colocou aos jurados a hipótese de suicídio, porque o patrão de Lauriano teria dito a ele que arrendaria a terra e o mesmo ficaria sem emprego e, também, devido a vítima estar brigado com seu irmão, então não se descartaria essa presunção.

O júri teve réplicas e tréplicas, no qual se estendeu aproximadamente até às 20h e contou com grande público assistindo, dentro e fora da sala de tribunal de júri. A família de Lauriano compareceu ao plenário usando camisetas com a foto do mesmo, sendo solicitado que permanecessem na fileira de trás para não influenciar os jurados.

Os acusados foram condenados, por maioria dos votos, por homicídio, sendo as qualificadoras da pena que, o fato ocorreu por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, ou seja, com a ingestão de alimentos que eram regularmente servidos e, portanto, não poderia suspeitar do envenenamento. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão e, dado o quantitativo e a hediondez, o regime inicial será o fechado e não foi concedido aos réus o direito de apelarem em liberdade.

 

Autor: André Taborda

Fonte: Grupo Fronteira Missões

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