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Júri determina absolvição de réu acusado por tentativa de homicídio qualificado em Santo Antônio das Missões
04/10/2019 15:37
Foto: O Tribunal do Júri foi realizado nesta sexta-feira, dia 04 (Fotos: Alcides Machado)

Nesta sexta-feira, dia 4, foi realizado na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Santo Antônio das Missões o Tribunal do Júri do acusado Everaldo da Silva Floriano por tentativa de homicídio qualificado. Os trabalhos foram coordenados pelo magistrado Luciano Bertolazi Gauer, tendo o apoio do Ministério Público e de sete jurados.

O réu foi acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra policiais militares no dia 1° de janeiro de 2014, às 22h30min, na Rua Valdemar Ribeiro Nunes. O fato histórico é de que a guarnição do 3° Pelotão da Brigada Militar foi acionada via 190 por populares relatando que o indivíduo julgado estava ameaçando as pessoas da comunidade com arma de fogo. Conforme os policiais (vítimas), a guarnição foi até o local informado na Cohab do bairro do Daer, e no momento da abordagem foram recebidos a tiros pelo indivíduo (acusado), havendo confronto. No momento, sem êxito de prisão, foi solicitado apoio para outras guarnições das cidades vizinhas, e então realizado cerco policial na área do fato, mas apenas foram apreendidos vestígios de projetis.

A defesa do réu questionou às vítimas se há algum registro por parte de moradores relatando as ameaças, sendo respondido, que todas as denúncias foram anônimas via 190, e relataram que os moradores tinham medo do acusado, por isso não há registro feito por pessoas da vila. A defesa advertiu os depoimentos sendo feitos vários questionamentos para as três vítimas.

O réu, Everaldo, relatou que a acusação contra si não é verdadeira, contando que no dia do fato, ele estava em sua residência e os policiais militares chegaram atirando contra ele para lhe matar, não sabendo o motivo. Ainda falou que ele não possui arma de fogo, é apenas um trabalhador. Sobre as ameaças que ele estaria fazendo para as pessoas da vila, ele disse que é mentira, pois a vila é calma. Referente a acusação por ligação com tráfico de drogas, ele falou que nunca se envolveu, nem flagrado foi com drogas. Questionado sobre o porquê da fuga, ele disse que não ia esperar para que o matassem.

O Ministério Público fez o mesmo questionamento para os três policiais sobre como foi realizado o atendimento da ocorrência na noite do fato, também questionou para o réu. Após a apresentação do processo para os jurados, acreditando que havia provas suficientes comprovando que o réu cometeu homicídio tentado, solicitou-se ao conselho de jurados que acolhesse a sentença pela condenação.

Na defesa do réu, o bacharel em Advocacia, José Alberi Pedroso, perguntou ao conselho como condenar Everaldo sem nenhuma prova concreta, apontando que não há nenhum registro de ocorrências pela comunidade contra o acusado pelo crime que estava sendo julgado, ponderando que nos depoimentos haviam contradições. Ainda apresentou em plenário um laudo médico com descrições de vermelhidão e pequenos arranhões, momento em que a defesa falou que o descrito no documento poderiam ser de qualquer obstáculo causado na noite, mas jamais de um projetil.

Já com os depoimentos das vítimas, relato do réu, fala da acusação e da defesa, o magistrado se reuniu com o Conselho para decidir a sentença do réu. Encerrando a audiência, o magistrado falou da forma que procedeu a audiência, sem ataques, acusação e defesa defendendo os seus requisitos. A leitura da decisão do Conselho de Jurados foi pelo Juiz Luciano, sendo que o conselho decidiu absolver o réu.

 

Ministério Público apresentando o processo contra o réu para o Conselho de Sentença.

 

 

Advogado realizando a defesa do réu.

 

Autor: Alcides Machado

Fonte: Grupo Fronteira Missões

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