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Rede Intersetorial promove ações alusivas ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
08/06/2018 14:43
Foto: (Foto: Divulgação)

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado anualmente em 12 de junho. Com o intuito de trazer conhecimento e informações à comunidade santo-antoniense a Rede Intersetorial estará desenvolvendo algumas ações alusivas à data.

O principal objetivo da data é alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo.

Veja a programação:
 - Na data de 12 de junho de 2018, no horário compreendido entre 09h às 12h, na rótula Hiury Batista de Morais, será realizado pela Rede um pedágio informativo com a distribuição de panfletos. Além de informar, o objetivo é mobilizar, sensibilizar e convocar à comunidade a combater o trabalho infantil.
 
 - Na semana do dia 18 ao dia 22 de junho, os profissionais da Rede Intersetorial estarão promovendo uma roda de conversa com professores de todas as escolas do município. Na ocasião, serão abordados diversos assuntos, como o que caracteriza o trabalho infantil, quais as consequências do trabalho infantil no desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, mitos e verdades sobre o trabalho infantil, estatísticas de mortalidade de crianças e adolescentes no trabalho infantil, e leis de proteção à criança e ao adolescente.
 
Para realização das atividades nas escolas, a Rede se dividirá em quatro equipes para melhor atender as treze escolas do município. Posteriormente, com a adesão do educandário ao projeto, serão encaminhados o dia e o horário em que será realizada a roda de conversa.
 
Lembrando sempre que a proteção da criança e do adolescente é dever do Estado, da família e de toda sociedade.
 
O que é considerado Trabalho Infantil?
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro. Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
 

Autor: Tardelli Portela

Fonte: Assessor de Imprensa da Prefeitura de Santo Antônio das Missões

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