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Cartório Eleitoral de Santo Antônio realizará horário de atendimento diferenciado na quarta-feira
07/05/2018 14:56
Foto: Quem perder esse prazo só poderá fazer as alterações após as eleições (Foto: Reprodução | Internet)

Os brasileiros que precisam regularizar o título de eleitor e pretendem votar nas eleições de 2018 têm até o dia 9 de maio para resolver para suas pendências. E seguindo a data limite, o Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões estará funcionando em horário diferenciado. O atendimento será das 9h às 18h, sem fechar ao meio dia.

Para pedir a inscrição, transferência e atualização do seu título, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua casa. O cidadão precisa levar um comprovante de residência (com antecedência mínima de três meses); documento oficial de identidade com foto que contenha nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, no caso de eleitores do sexo masculino. De acordo com a justiça eleitoral, o comprovante de residência deve estar, de preferência, em nome do eleitor e precisa provar que o mesmo reside naquele endereço por no mínimo três meses.

O voto é obrigatório para os brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Então para aqueles que precisam obter o título de eleitor, também devem comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões, Alessandro Rizzo, sem a regularização, posterior a este período, as pessoas poderão ficar impedidos de renovar ou emitir passaporte, em caso de posse em concurso público ele fica impedido de participar da seleção, jovens que tem interesse em ingressar no segundo semestre de qualquer Universidade poderão enfrentar problemas ao realizar a matrícula e se a inscrição eleitoral for cancelada, a população ainda poderá ter problemas de cancelamento de CPF.
 
Referente a regulamentação da Resolução nº 23.562/2018 do Tribunal Superior Eleitoral que trata da inclusão do nome social no título dos eleitores transexuais e travestis, bem como, da atualização da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral, Alessandro informou que a pessoa que quiser optar por seu nome social, deve ir até o Cartório Eleitoral também até o dia 9 de maio, levar seus documentos, e no momento de revisão dos dados no cadastro, no campo do nome social e gênero, a pessoa poderá optar pelo qual nome e será registrado, porém não poderá ser nomes ofensivos e pejorativos.
 
APLICATIVO E-TÍTULO
A Justiça Eleitoral lançou o e-Título, aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet.
 
No aspecto sustentável, o e-Título surge como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel e trará ainda economia perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros. Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.
 
Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que já está disponível no Google Play e, em até dez dias, estará também na App Store. Ao inserir no aplicativo, o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.
 
A versão digital do título trará novidades em relação à via tradicional impressa. O documento terá agora a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação. Contudo, essa possibilidade vale apenas para aqueles eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. No entanto, não há nada que impeça que os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico baixem o aplicativo para usar no dia da eleição, porém terão de apresentar documento de identificação com foto.
 

 

Fonte: Grupo Fronteira Missões, com informações TSE

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