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Juiz determina a retirada de outdoor em apoio a pré-candidato à presidência
20/04/2018 17:04
Decisão foi tomada após advogado protocolar petição, entendimento do juiz eleitoral e Santo Antônio das Missões é que material visual caracteriza-se propaganda antecipada
Foto: Mensagem visual caracteriza-se propaganda eleitoral antecipada (Foto: Rogerio Morais)
 
Na tarde desta sexta-feira (20) o juiz eleitoral Marcio Roberto Müller determinou  prazo para que seja retirado o outdoor de apoio ao pré-candidato a presidência da república Jair Bolsonaro, sob o entendimento de que a veiculação de mensagem visual localizada ás margens da via de acesso à cidade de Santo Antônio das Missões se caracteriza propaganda eleitoral antecipada, vedada pela justiça eleitoral.
 
A decisão se deu após o advogado José Alberi Pedroso protocolar petição noticiando a veiculação de propaganda eleitoral antecipada e solicitando tomada de providências.
 
Conforme o juiz eleitoral após intimar o autor da petição e ter sido verificada a prática de atos que atentam à normalidade e regularidade do processo eleitoral no que diz a Lei 13.165/2015 que permite a propaganda somente após a data de 15 de agosto do ano da eleição, em caso de não observância da data determinada pela Lei eleitoral, os responsáveis pela divulgação inclusive se sujeitam ao pagamento de multa que varia de 5 a 25 mil reais.
 
Ainda segundo a decisão do Juiz Márcio Müller o uso de placas ou outdoors com o nome de um pretenso candidato à presidência da República com grande alcance visual, fixado na entrada da cidade, posteriormente replicado nas redes sociais trazendo mensagem de exaltação a determinadas características e qualidades não configura propaganda eleitoral é posar de ingênuo e fazer letra morta a legislação eleitoral.
 
Foi determinada aos responsáveis a retirada em prazo de 48 horas sob pena de multa caso não cumprida a decisão judicial.

    

Autor: Rogerio de Santis Morais

Fonte: Grupo Fronteira Missões

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