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Justiça Federal condena professor por estupro e pornografia infantil no RS
24/02/2018 09:38
Foto: Material apreendido na casa do acusado quando ele foi preso, em 2014 (Foto: Reprodução/RBS TV)

Um professor de escola infantil foi condenado pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, pelo crime de estupro de vulnerável e por integrar uma organização criminosa de produção e compartilhamento de arquivos de pornografia infantil. Ele é suspeito de abusar de duas crianças da família.

homem foi preso em outubro de 2014, na cidade de São Vicente do Sul, também na Região Central do estado, acusado de produzir e divulgar fotografias e vídeos no ambiente virtual da deep web (veja no vídeo abaixo). A sentença foi publicada nesta sexta-feira (23), e a pena imposta ao professor foi de 65 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

O caso começou a ser investigado a partir de informações obtidas durante a Operação Downfall I e II, deflagrada pela Força Tarefa Internacional de Combate a Crimes Contra Crianças e promovida pelo FBI, a Polícia Federal norte-americana. A organização criminosa descoberta pela força-tarefa atuava em ambiente virtual anônimo e criptografado, em que os membros se apresentavam com codinomes e mantinham contatos frequentes.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), para que novos membros ingressassem no fórum virtual do qual o suspeito participava, era necessário produzir e enviar materiais inéditos. O principal deles era um homem que foi preso em 2014, na Austrália, com mais de 100 mil fotografias e 600 vídeos de abuso sexual infanto-juvenil.

Entre os usuários, residentes de diversos países, foi descoberto o professor gaúcho. A atuação dele foi comunicada pelo FBI às autoridades locais, semelhante ao que aconteceu com os demais participantes do fórum, e a Polícia Federal passou a investigar a conduta dele.

Estupro de duas crianças da família

Conforme a denúncia, o homem fez mais de 390 postagens no grupo, distribuindo, na condição de "produtor", centenas de fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e imagens pornográficas envolvendo crianças. Segundo o MPF, as imagens teriam sido obtidas mediante estupro.

O professor também teria estuprado duas crianças da família. Na época, uma delas estava com seis e a outra com oito anos de idade. Os crimes foram documentados, e os registros fotográfico e audiovisual, compartilhados com os demais membros da organização criminosa.

Em relação ao crime de integrar organização criminosa, a defesa do acusado alegou a atipicidade da conduta, ou seja, justificou que o fato não tem todos os elementos legais para se constituir em um delito. Quanto às demais acusações, os advogados afirmaram que as provas seriam insuficientes e pediu a aplicação do princípio de consumação, quando a execução de um crime absorve a tentativa ou preparação de outro.

Porém, no entendimento do juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, a autoria e a materialidade dos delitos estão comprovadas. Em sua decisão, também ressaltou que não caberia a aplicação do princípio requerido pelo réu.

"Está-se diante, na verdade, de três vontades distintas: ter a conjunção carnal/praticar ato libidinoso, registrar – e outras condutas do mesmo tipo penal – para visualizar em momento posterior, e disponibilizar – e outras condutas do mesmo tipo penal – para terceiros, que merecem reprimendas distintas", destacou o magistrado.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, mas o réu não poderá apelar em liberdade.
 

Fonte: G1

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