Ontem foi divulgado pelo Ministério das Cidades, através do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito Elmer Coelho Vicenzi, ofício circular com a finalidade de dirimir dúvida sobre a validade ou não da Carteira Nacional de Habilitação como documento de identidade depois que a mesma estiver com o prazo de validade vencido.
Esta é uma dúvida que geralmente os cidadão têm sobre a sua validade ou não. Desta forma, através deste ofício ficou resolvido que a CNH vale sim como documento de identidade em todo o território nacional ainda que em momento posterior à sua data de validade, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.