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Projeto de lei permite que consumidor use saldo de internet móvel quando quiser
15/05/2017 10:14
Foto: A ideia do PLS 110/2017 é permitir que os dados que não forem utilizados em um mês possam ser reaproveitados no mês seguinte ou quando o cliente desejar. (Foto: Reprodução/Internet)

 Quem utiliza o celular para acessar a internet já pode ter se deparado com a seguinte situação: o pacote de dados acaba antes do prazo e o acesso à rede é cortado pela operadora, mas, se a franquia que foi contratada não é totalmente utilizada em um mês, esse saldo não retorna para o consumidor.

Um projeto de lei que tramita no Senado pretende mudar essa realidade. A ideia do Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2017 é permitir que os dados que não forem utilizados em um mês possam ser reaproveitados no mês seguinte ou quando o cliente desejar.
 
“Se você economiza e não utiliza todo o pacote contratado, as operadoras não permitem utilizar esse saldo que sobra no mês seguintes. Acho que isso não é justo, não é certo. Por isso que apresentei esse projeto de lei para que o consumidor possa usar o saldo que ele contratou e pagou quando desejar”, explica o autor da proposta, senador Dário Berger (PMDB-SC).
 
O senador diz que considera viável tecnicamente a implantação dessa mudança pelas operadoras de telefonia. O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) disse que não vai comentar projeto de lei ainda em tramitação.
 
No portal e-Cidadania do Senado, que possibilita a participação do cidadão nas atividades parlamentares, mais de 1,9 mil pessoas já se manifestaram favoráveis ao projeto e 22 contrárias. A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado e, se aprovada, segue para análise na Câmara dos Deputados.
 
A prática de cortar a internet quando o pacote de dados dos consumidores acaba começou a ser adotada pelas operadoras de telefonia em 2014. Na época, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, inclusive o bloqueio do acesso à internet.

Autor: Fábio Massalli

Fonte: Agência Brasil

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