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Governo do RS faz acordo com Legislativo e Judiciário e salários ficarão congelados em 2018
10/05/2017 15:26
Decisão foi anunciada após reunião no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira
Foto: Decisão foi anunciada após reunião no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira | Foto: Luiz Chaves / Palácio Piratini

 O governo do Rio Grande do Sul entrou em acordo com o Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública sobre a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO) e não haverá reajuste para o custeio dos poderes e instituições, ou seja, os salários ficam congelados, no mesmo patamar de 2017. Para o pagamento dos servidores, o Piratini propõe uma correção de 3%. A LDO de 2018 deve ser enviada à Assembleia Legislativa pelo Piratini até a próxima segunda-feira. A decisão foi anunciada após reunião no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira.

 

Nos últimos dias, o secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Búrigo, conduziu diversas reuniões com as áreas técnicas das instituições para avançar nas negociações. A última foi concluída na noite dessa terça-feira. A decisão foi anunciada após reunião no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira
 
Participaram da reunião, o presidente da Assembleia Legislativa, Edegar Pretto; o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Silveira Difini; o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles; o defensor público-geral, Cristiano Vieira Heerdt; e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Marco Peixoto. Pelo Executivo, além de Búrigo, também estavam no encontro o chefe da Casa Civil, Fábio Branco; os secretários da Fazenda, Giovani Feltes; e de Comunicação, Cleber Benvegnú; e o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel.
 
LDO
 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, contidas no Plano Plurianual, para o exercício financeiro do ano seguinte.
Além de orientar a elaboração dos orçamentos anuais, a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política tarifária das empresas da administração indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
 
A proposta da LDO deve ser enviada à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 15 de maio de cada ano e ser aprovada até 15 de julho. Depois, é sancionada pelo governador em 15 dias úteis.

Fonte: Correio do Povo

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