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Prazo para emissão do CCIR sem multa acaba em 14 de janeiro
10/01/2017 15:01
Foto: CCIR deve ser expedido pelos proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural (Foto: Ilustrativa | Reprodução | Fetraf)

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016 está disponível para emissão e pode ser pago até 14 de janeiro de 2017, sem cobrança de juros sobre o valor da taxa de serviço cadastral.

O certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”.  O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR.  Junto com o documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais.

Desde o dia 19 de dezembro de 2016, o Incra disponibilizou a emissão do CCIR 2015-2016, que pode ser expedido pelos proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional. Para que o CCIR seja validado, o titular da área deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa varia conforme o tamanho e a cobrança mínima por exercício é de R$ 3,60 para áreas com até 20 hectares.

Se a quitação da taxa não ocorrer até 14 de janeiro, o agricultor deve emitir segunda via do CCIR, que conterá os valores de multa calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.
 
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário. O novo certificado substitui o documento relativo aos exercícios de 2010 a 2014.
 
 

Fonte: Fetraf - RS

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