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Caso Kiss: Réus serão julgados em Porto Alegre
10/09/2020 17:08
Foto: Reprodução | Internet

Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu que Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deverão ser julgados juntos, em um único júri, na Comarca de Porto Alegre. Com isso, os quatro acusados de serem os responsáveis pelo incêndio que causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 639 feridas, não serão submetidos ao Conselho de Sentença de Santa Maria, formado por jurados locais, onde ocorreu a tragédia.

Cabe recurso da decisão.

Apenas Luciano, o produtor musical da Banda Gurizada Fandangueira, desejava manter o julgamento em Santa Maria. Já os empresários Elissandro e Mauro e o vocalista do grupo musical, Marcelo, solicitaram o desaforamento do júri (ou seja, a transferência de local), defendendo o interesse da ordem pública, a dúvida sobre a parcialidade dos jurados, o ambiente mais distante e controlado da justiça de Porto Alegre para distensionar a sessão, entre outros argumentos.

O júri de Luciano estava marcado para ser realizado no dia 16/3 deste ano, em Santa Maria, mas foi suspenso pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogerio Schietti Cruz, quatro dias antes. O Ministro determinou a suspensão do julgamento popular até que a 1ª Câmara Criminal do TJRS julgasse o mérito do Pedido de Desaforamento do júri do produtor musical, formulado pelo Ministério Público.

No entendimento da acusação, os quatro réus devem ser julgados em julgamento único.

No entanto, as defesas de Elissandro, Mauro e Marcelo pediram para serem julgados em Porto Alegre, o que foi atendido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. O MP tentou reverter essas decisões junto ao TJRS e no próprio STJ, mas teve negados todos os pedidos.

Na sessão virtual realizada na tarde desta quinta-feira, o relator do recurso, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, votou por manter o júri de Luciano em Santa Maria. O Desembargador Jayme Weingartner Neto divergiu e foi no sentido contrário ao do relator, sendo acompanhado pelo Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.

 

Fonte: TJ-RS

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