Economia
CCIR 2020 está disponível para emissão e pagamento
18/08/2020 15:14
Foto: Reprodução | Internet

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício 2020 está disponível para emissão e consulta a partir desta segunda-feira (17). A solicitação pode ser feita por meio de computadores, telefones celulares e tablets com acesso à internet ou nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).

Para o certificado ser válido, é necessário quitar a Taxa de Serviços Cadastrais. O pagamento deve ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, até 15 de setembro de 2020. O valor é diferenciado conforme o tamanho da área. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros.

A impressão do CCIR é inviabilizada caso as informações fornecidas divergirem daquelas constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). O interessado deve retificá-las por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) e, com isso, o próprio sistema gera novo certificado com a Guia de Recolhimento da União (GRU) com os valores atualizados.

Importância

O CCIR atualizado comprova a regularidade da área junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra. As informações sobre os cerca de 6,5 milhões de imóveis rurais em todo o país nela constantes – a exemplo de titularidade, localização e tipo de exploração no local – permitem ampliar o conhecimento sobre a malha fundiária brasileira e, consequentemente, melhor gerenciá-la. No RS estão cadastrados no SNCR em torno de 797 mil imóveis rurais.

O certificado fornecido pelo Incra constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda a área, para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Também é obrigatório quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. Os dados contidos nele são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Procedimentos

A emissão eletrônica do CCIR pode ser feita em banner divulgado no site do Incra, na Sala da Cidadania Digital ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Outra opção é utilizar as plataformas Google Play ou App Store para baixar o aplicativo “SNCR-Mobile” em dispositivos móveis.

Quem não tiver acesso à internet pode buscar apoio em uma das 460 Unidades Municipais de Cadastramento no estado. São pontos que funcionam em cooperação entre o Incra e prefeituras, sindicatos rurais e sindicatos de trabalhadores rurais. Em virtude da pandemia, o funcionamento delas está sujeito a regras sanitárias em vigor em cada município. A lista completa das UMCs no RS está disponível em: http://www.incra.gov.br/media/docs/umc/umc-rs.pdf

Em caso de dúvidas ou orientações, o interessado pode consultar o Serviço de Cadastro Rural da Superintendência Regional do Incra em Porto Alegre pelo telefone (51) 3284 3301 ou por e-mail: servico.cadastro-rural@poa.incra.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Incra/RS

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