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Novo decreto com as regras da bandeira vermelha em Santo Antônio das Missões
18/08/2020 14:27
Foto: Arquivo | Rádio 89,1FM

O novo decreto de nº 5.048, de 18 de agosto de 2020, publicado nesta terça-feira, dia 18, reitera a declaração de estado de calamidade pública e o sistema de distanciamento controlado, no município de Santo Antônio das Missões.

Este novo decreto determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas correspondente à bandeira vermelha a qual as empresas e comunidade devem respeitar.

O prefeito, Puranci Barcelos dos Santos, falou no programa Notícias 89 desta terça-feira, dia 18, que o município vem conseguindo com o apoio da comunidade manter estável a situação da disseminação da doença na cidade, ressaltando que a equipe da Saúde está realizando testagem em massa para evitar um possível segundo surto de casos em Santo Antônio das Missões.

Conforme Puranci, as pessoas se assustaram e mudaram as atitudes após uma semana intensa que o município viveu, e que essa consciência fez com que não tivesse um número maior de casos. Barcelos ainda fez questão de falar que apesar do número de casos já confirmados na cidade ser grande, há também um número expressivo de pessoas já recuperadas, mas ele ainda frisou que por mais que os índices baixaram não se deve relaxar nos cuidados, tanto pelas pessoas como pelos empresários.

Questionado sobre a sua posição em relação a proposta do Governo no retorno às aulas, Puranci disse ser contrário, defendendo que o município não está preparado para esse retorno enquanto não tenha uma segurança maior, e a prioridade no momento é a vida e a saúde das crianças.

Em comparação ao último decreto, pouca coisa muda. Confira os principais tópicos:

- Restaurantes e congêneres: atendimento presencial restrito 25% da lotação, somente de segunda a sexta-feira, dás 10h às 16h (nos dias e horários normais de funcionamento, poderá operar através de pegue e leve/ telentrega/ drive-thru).

- Excetuam-se desta regra os restaurantes em beira de estrada, que poderão operar durante os dias e horários normais de funcionamento do estabelecimento.

- Fica vedado, em qualquer caso, o autoserviço e os rodízios.

- Lanchonetes: atendimento exclusivo na forma de pegue e leve/ telentrega/ drive-thru.

- As academias de ginástica: deverão observar o limite de 25% da lotação bem como o espaçamento mínimo de 16m² / por pessoa.

- Serviços de higiene pessoal e estética: atendimento individualizado, um cliente por atendimento, respeitados o distanciamento de 4m entre os clientes.

- Estabelecimentos comerciais e de serviços, não essenciais: atendimento presencial de quarta-feira a sábado, dás 10h às 16h, podendo atuar durante os dias e horários normais de funcionamento, na forma de pegue e leve/ telentrega/ drive-thru.

- Fica determinada a medida extrema de interdição da Praça Municipal Antônio Vicente do Nascimento;

- Fica vedado qualquer tipo de aglomeração que importe na possibilidade de transmissão do vírus;

- Fica vedado qualquer evento, ainda que particular, que tenha por objeto a reunião de pessoas que possa gerar aglomeração;

- Ficam suspensas as atividades individuais ou coletivas em clubes associativos, salões de festas e as demais ações que provoquem aglomeração de pessoas;

- Ficam suspensas quaisquer atividades esportivas, em estabelecimentos públicos ou privados, em ambientes fechados ou abertos, tais como jogos de bola, bolão, bocha, bilhar, cartas e quaisquer atividades congêneres ou qualquer outra forma de concentração de pessoas;

- Fica determinada a medida extrema de restrição de circulação de pessoas no horário compreendido das 23h00 às 5h00, exceto às pessoas que necessitem, justificadamente, realizar o deslocamento pela cidade neste horário;

- Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nos espaços públicos municipais, tais como praças, ruas, parques e afins;

- Ficam permitidos os eventos religiosos, desde que observem a capacidade máxima de ocupação de 25% do seu APPCI e no máximo de até 30 (trinta) pessoas respeitando-se ainda, o limite de distanciamento interpessoal e as demais regras de uso de máscara e higienização, conforme normas sanitárias;

- Fica reiterada a manutenção rigorosa das medidas de proteção, tais como uso de máscaras, distanciamento interpessoal, higienização constante, tanto pessoal como de materiais e superfícies;

- Fica reiterada, a ocupação máxima para os estabelecimentos comerciais e de serviços, tantos essenciais como não essenciais, de no máximo 30% de seu APPCI, ressalvados os casos específicos dispostos em normativa própria.

- Os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas que visem o controle efetivo ao acesso ao seu interior, sob pena de ter suas atividades suspensas, até regularização.

- Fica reiterada a proibição de atividades ambulantes, cujos ambulantes não comprovem residência no município;

- Fica reiterada a ocupação máxima para os estabelecimentos relacionados à estética e higiene pessoal, de 1 (um) cliente por atendimento, devendo proceder na forma de agendamento, para garantir o cumprimento desta medida;

- Fica reiterada a ocupação máxima de 50% dos assentos, para os serviços de transporte coletivo;

- Vedada às agências de turismo a realização de passeios e excursões;

- Os funerais deverão observar os protocolos estaduais, bem como as medidas de distanciamento interpessoal e o limite máximo da permanência de 10 (dez) pessoas de forma simultânea (em ambientes fechados), bem como os velórios deverão ocorrer em locais ventilados, e, de preferência abertos, ainda terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, ressalvados os casos em que seu início ocorra após às 17h, onde o sepultamento deverá ocorrer até às 9h do dia seguinte;

- Fica mantida a suspensão das aulas presenciais, na rede pública Municipal, mantendo-se a aplicação das atividades de forma remota.

Clique neste link e leia o decreto na íntegra www.santoantoniodasmissoes.rs.gov.br/Arquivos/520/Leis/73958/DECRETO%20N%205048-2020%20-%20PROTOCOLO%20BANDEIRA%20VERMELHA_289R.pdf

 

Autor: Alcides Machado

Fonte: Rádio 89,1 FM

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