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SMEC de Santo Antônio estará realizando o pré-cadastro para auxílio através da Lei Aldir Blanc
10/08/2020 08:43
Foto: (Foto: Arte | Tardelli Portela)

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) de Santo Antônio das Missões realizará abertura de pré-cadastro de entidades e espaços culturais para auxílio do governo federal. As inscrições ficarão abertas na semana de 10 a 14 de agosto de 2020, das 08 horas às 13 horas, de forma presencial na Secretaria de Educação.

Segundo a SMEC, o cadastro será utilizado para repasse do auxílio emergencial destinado aos trabalhadores do setor, por meio da Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

De acordo com o documento, o subsídio será destinado a espaços artísticos e culturais no valor compreendido entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.

Para poder receber o valor, os beneficiários precisarão estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais:

I - Cadastros Estaduais de Cultura;

II - Cadastros Municipais de Cultura;

III - Cadastro Distrital de Cultura;

IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

Os beneficiários desta iniciativa precisão oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido.

Item 3

Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União, ao Estado e ao Município, de Fundo a Fundo, que farão os repasses aos beneficiários.

 

Fonte: SMEC

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