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Juiza de Santo Antonio das Missões comenta calendário eleitoral
08/07/2020 17:23
Foto: (Foto: Arquivo | Alcides Machado)

A juíza da Comarca de Santo Antônio das Missões, Ana Lúcia Todeschini Martinez, concedeu entrevista à Rádio Fronteira Missões e comentou sobre o calendário eleitoral, orientando a comunidade e os possíveis candidatos aos cargos da eleição 2020.

A magistrada explicou que a emenda constitucional aprovada pelo congresso nacional modificou vários prazos, tanto do código eleitoral, quanto da lei das eleições, e o que tem de novidade são alguns prazos para a eleição 2020.

Ana Lúcia detalhou o calendário eleitoral dizendo que o prazo de proibição das emissoras de rádio e TV transmitir programas apresentados por pré-candidatos antes era 30 de junho, agora é a partir de 11 de agosto, outra data que também foi modificada está relacionada ao comparecimento de qualquer candidato em inauguração de obra pública, a original era 4 de julho, passando agora para o dia 15 de agosto, assim como, as convenções partidárias que deveriam acontecer entre o dia 20 de julho a dia 5 de agosto, então agora passou para o dia 31 de agosto ao dia 16 de setembro, e a própria constitucional permite que essas convenções partidárias sejam feitas de forma virtual para não haver aglomerações.

Quanto ao prazo do registro de candidatura perante a justiça eleitoral, o anterior era até às 19 horas do dia 15 de agosto, e passa agora para o dia 26 de setembro, e neste sentido, é importante destacar que esta vai ser a primeira eleição municipal onde esses pedidos de registro de candidatos será feita através de um sistema que é o sistema PJE, não havendo necessidade de entrega de papel ou CD para a justiça eleitora.

A juíza explicou que a campanha eleitoral começa no dia 27 de setembro, então, a partir dessa data a justiça eleitoral se reúne com os meios de comunicação para definir o plano de mídia, que é a distribuição dos horários e da programação da propaganda eleitoral.

O primeiro turno das eleições está previsto para ser no dia 15 de novembro e o segundo turno 29 de novembro. Ana Lúcia ponderou que o horário da eleição, ou seja, o horário que as pessoas poderão votar ainda não foi definido, o TSE ainda está trabalhando e está estudando como que pode ser feito, a única certeza é que não vai ser dividido o dia da eleição, vai ser um dia só, talvez esse horário seja estendido, seja estabelecido horário para as faixas etárias para evitar aglomeração e diminuir as filas, mas será em um dia só.

Sobre a coleta biométrica, o manuseio da urna, a assinatura dos cadernos de votação, o contato com eleitor vai existir, então a magistrada destacou estarão adotando medidas para proteger tanto a saúde do mesário quanto do eleitor.

Seguindo na questão do calendário eleitoral, ela explicou que as prestações de contas parciais dos partidos e candidatos deverão ser realizadas até dia 27 de outubro e a prestação de contas final tem o prazo do dia 15 de dezembro, bem como, a diplomação ocorre exatamente às em dia 18 de dezembro. Geralmente, a prestação de contas dos candidatos eleitos deveria ser julgada até três dias antes da diplomação, mas isso não vai ser possível, devido aos prazos serem apertados, e demanda de uma análise minuciosa, ficando então, para serem julgadas até dia 12 de fevereiro.

A juíza ainda ressaltou que a eleição saí em 2020, pois a data limite estabelecida para realização foi dia 27 de dezembro, caso, não se tenha condições sanitárias para ser realizada em novembro.

Outro ponto comentado pela magistrada, é que os prazos já vencidos, como por exemplo, filiação partidária, emissão ou regularização dos títulos de eleitor e afastamento de cargos, seguem inalterados.

Referente aos mesários, disse que ainda não se sabe quantos o TRE vai estabelecer para cada mesa receptora de votos, e estão aguardando orientações do TRE para poder começar a fazer a convocação, inclusive, a convocação e o treinamento, poderão ser feitos de forma virtual, no entanto ainda não definição concreta. Orientou que aquelas pessoas que serão convocadas para mesários e tenham mais de 60 anos, ou estejam em grupos de risco, poderão solicitar a dispensa, o que pode ser eito, de forma antecipada, para que a substituição ocorra o mais breve possível.

 

Autor: Jéssica Ourique

Fonte: Rádio 89,1 FM

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