A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que suspende a exigência de escolas e universidades cumprirem obrigatoriamente a quantidade mínima de dias letivos em 2020. A casa ainda deve analisar os destaques apresentados pelos partidos com intenção de mudar o texto.
Se o texto for definitivamente aprovado na Câmara, segue para o Senado. Se for devolvido com modificações, o texto volta para nova apreciação da Câmara.
Se o Senado não modificar nada, já pode ser promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.
De acordo com o texto-base aprovado, cuja autoria é da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), os estabelecimentos de educação infantil não precisarão cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, mas não precisam seguir o número mínimo de dias (200).
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para colocar a regra em vigor, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), sem causar prejuízos quanto à qualidade do ensino e da aprendizagem.
Devido ao pouco tempo que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei permite que o conteúdo deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares.
Ensino superior
As faculdades também não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, não podendo haver prejuízo quanto aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
No caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, poderá haver permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida abrange Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina, ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.
Atividades não presenciais
O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, deverão seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação. Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade.
Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE, os quais deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Os sistemas que optarem pelas atividades não presenciais terão de garantir que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização das práticas. Se houver necessidade de equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, cujos recursos sairão do chamado “orçamento de guerra”.