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Prefeitura de São Luiz Gonzaga publica novo decreto no distanciamento da Bandeira Vermelha
29/06/2020 14:16
Foto: (Foto: Ilustrativa)

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou hoje (29), o decreto municipal número 5.615/2020, o qual recepciona as medidas sanitárias relativas à bandeira vermelha do Modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

O prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, pediu o apoio da comunidade na luta contra a disseminação do vírus. “Registramos um aumento no número de casos no município e dois óbitos em decorrência da doença. Nunca enfrentamos uma pandemia antes, sendo preferível pecar por excesso de zelo do que por omissão. Solicitamos que as pessoas continuem seguindo as normas de higiene e atendam as determinações da bandeira vermelha. A saúde da população depende do compromisso e do bom senso de cada um de nós”.

Até o momento, o município registra 26 casos de COVID-19, com 11 pacientes recuperados, 13 casos ativos e dois óbitos.

As determinações entram em vigor a partir de terça-feira, 30 de junho, e seguem até o dia 6 de julho, segunda-feira. O documento, com as determinações para cada setor, está disponível na íntegra também por meio do link www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/71536-dete .

 

DECRETO Nº. 5.615, DE 29 DE JUNHO DE 2020

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 55.331, de 25 de junho de 2020 que Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;


Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;


Considerando o Decreto nº. 5.451, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito da saúde pública no Município de São Luiz Gonzaga/RS decorrente do CORONAVIRUS (COVID-19).

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de São Luiz Gonzaga/RS, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Vermelha, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.331 de 25 de junho de 2020, para o período compreendido entre 30 de junho e 6 de julho de 2020.

Art. 2º Ficam determinadas as seguintes medidas para fins de enfrentamento ao COVID-19, de acordo com o modelo de protocolos de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, considerando que o Município de São Luiz Gonzaga, em sua região, tem sua classificação VERMELHA, sendo impostas tais medidas de controle às atividades no Município:

 

As atividades de agricultura, pecuária e serviços relacionados poderão funcionar com a capacidade máxima de 50% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

As clínicas veterinárias deverão funcionar com 50% dos seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Os restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço e lanchonetes ficam autorizados a funcionar com a capacidade máxima de 50% de seus trabalhadores, exclusivo na modalidade telentrega, pegue e leve e drive-thru, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Os hotéis poderão funcionar com a capacidade máxima de 40% de seus quartos, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.

O comércio de veículos automotores, bem como, o comércio de manutenção e reparação de veículos automotores, poderá funcionar com a capacidade máxima de 25% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas, combustíveis, padarias e materiais de construção poderão funcionar com 50% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Os estabelecimentos que oferecem serviços de reparação e manutenção de objetos e equipamentos poderão funcionar com a capacidade máxima de 25% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Ficam suspensas as atividades de casas noturnas, bares, pubs, cinemas, museus e bibliotecas.

As academias de ginástica poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores e o atendimento deverá ser individualizado, por ambiente (mín. 16m² por pessoa).

Os clubes sociais, esportivos e similares poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores e o atendimento de atletas deverá ser individualizado, por ambiente (mín. 16m² por pessoa), sem público.

Os serviços de lavanderias poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Os salões de beleza (cabeleireiros e barbearias) poderão funcionar com capacidade máxima de 25% de seus trabalhadores e o atendimento deverá ser individualizado por ambiente e respeitando o distanciamento de 4m entre clientes.

Os cultos, missas e eventos religiosos ficam limitados ao público máximo de 20 pessoas no local respeitando o limite de 25% do seu PPCI, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Os bancos, lotéricas e similares poderão funcionar com a capacidade máxima de 50% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Serviços imobiliários poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Os serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Os serviços profissionais de advocacia e de contabilidade poderão funcionar com 50% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Os serviços de agências de turismo, passeios e excursões ficam suspensos.

Na Administração Pública, os serviços considerados não essenciais deverão funcionar com 25% de seus trabalhadores, os serviços de trânsito com 75% de seus trabalhadores e os serviços de segurança e ordem pública, atividades de fiscalização e inspeção sanitária com 100% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

As Escolas do Sistema Municipal de Ensino terão o seu atendimento exclusivo na forma remota.

As Escolas de idiomas terão o seu atendimento exclusivo na forma remota.

As atividades de Rádio deverão funcionar com 75% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

As atividades de Jornal deverão funcionar com 50% de seus trabalhadores, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

As atividades do Transporte Coletivo Municipal deverão funcionar com 50% da capacidade do veículo, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de junho de 2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de junho de 2020

Sidney Luiz Brondani

Prefeito Municipal
 

Fonte: Prefeitura de São Luiz Gonzaga

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