Geral
Divisão de Trânsito informa sobre o funcionamento da Zona Azul em São Luiz Gonzaga
19/06/2020 08:20
Foto: (Foto: Reprodução | Prefeitura de São Luiz Gonzaga)
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Divisão de Trânsito, lembra a comunidade informações sobre a Zona Azul no município. Segundo o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
Em São Luiz Gonzaga, o serviço é prestado pela empresa BR-Tic. O escritório da empresa está localizado na Rua Treze de Maio, nº 1259, na Galeria Reginatto, sala 05. Mais informações pelo número (55) 99237-5802.  
 
COMO FUNCIONA A ZONA AZUL?    
O estacionamento rotativo em São Luiz Gonzaga foi instituído pela Lei Municipal nº 5.527, de 26 de agosto de 2015. A cobrança é realizada nas áreas identificadas na cor azul, de segunda a sexta-feira, das 08h30min até o meio-dia e das 13h30min até às 18 horas e aos sábados, das 8 horas ao meio-dia. É de responsabilidade do condutor a aquisição de tempo, delimitação da vaga, estacionamento adequado, proteção e segurança do veículo.
Para utilizar o estacionamento rotativo, o condutor terá que efetuar o pagamento dos seguintes valores:  
- 30 minutos: R$ 0,90
- uma hora: R$ 1,70
- uma hora e meia: R$2,50
- duas horas (tempo máximo de permanência em uma mesma vaga): R$3,40
- uma hora de carga e descarga: R$5,05
Também é estipulada a tolerância operacional de cinco minutos para a aquisição do ticket e para a retirada do veículo da vaga de estacionamento, após o fim do período adquirido. Quem exceder o tempo de utilização da vaga receberá um aviso de irregularidade, no valor de R$ 13,50.
O aviso deverá ser pago no prazo máximo de 72 horas. Após o período, será validado o auto de infração de acordo com o CTB, artigo 181, XVII – “Estacionar em desacordo com a regulamentação”. A multa tem o valor estipulado de R$195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo. Estão sujeitos a mesma punição do artigo 181, entre outras condições de estacionamento, os condutores de veículos que estacionarem em vagas destinas a carga e descarga sem estar efetuando a operação e/ou que não comprovarem estar realizando a atividade.   
Ainda de acordo com a Lei Municipal 5.527/2015, o Estacionamento Rotativo Pago não implica em guarda e vigilância do veículo estacionado, somente em permitir a permanência do veículo no local indicado, durante o período determinado. Não cabe ao município a responsabilidade indenizatória por acidente, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou usuários possam vir a sofrer nas áreas definidas como Zona Azul.
 
VAGAS DE IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS
A utilização das vagas destinadas às pessoas idosas e deficientes, dentro da Zona Azul, é isenta de pagamento nos primeiros 60 minutos. Caso permaneça na vaga, será efetuada a cobrança para os próximos 60 minutos, totalizando o tempo máximo de permanência em uma mesma vaga, o qual é de duas horas.
O condutor que estacionar o veículo nas vagas deverá possuir credencial que comprove a situação. A credencial é emitida no município de domicílio do requerente, sendo válida em todo o território nacional. Em São Luiz Gonzaga, a credencial de estacionamento pode ser solicitada junto a Divisão de Trânsito e tem validade de três anos. O cartão deve ser deixado no interior do veículo de forma visível (parte da frente) ao agente de trânsito. A pessoa idosa ou deficiente precisa estar no veículo, não sendo necessário ela ser condutora ou proprietária do automóvel, desde que com a credencial válida.
A Divisão de Trânsito pede a atenção dos condutores, ao estacionar o veículo, para que verifiquem a sinalização vertical (placas) existente na via. A sinalização horizontal (pintura no solo) não é obrigatória, apenas um complemento. O descumprimento dos requisitos para a utilização das vagas é infração de trânsito, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo (CTB, art.181, XX).  
 
RECURSOS
A concessão das vias urbanas à empresa que presta o serviço de estacionamento rotativo gera um retorno mensal ao município de 13,5% dos valores arrecadados. Os recursos são destinados a melhorias na infraestrutura do trânsito, como a instalação de faixas elevadas, além da aquisição de placas, cones e cavaletes. Das multas aplicadas pelos agentes fiscais de trânsito no município, 70% do valor arrecadado é destinado ao município e 30% ao Detran. O valor é revertido exclusivamente ao trânsito são-luizense.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Divisão de Trânsito e BR-Tic

Mais notícias - Geral