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Estado apresenta proposta à ministra da Agricultura para simplificação do Proagro
24/03/2020 15:23
Foto: (Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet)

Uma proposta de simplificação da metodologia das perícias do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) foi encaminhada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) para a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina. A iniciativa leva em conta o agravamento da crise provocada pela pandemia do Covid-19 e busca a manutenção do Sistema Nacional de Crédito Rural, sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil.

Conforme o secretário Covatti Filho, as propostas foram construídas em conjunto com a Emater/RS-Ascar e têm por finalidade compatibilizar as recomendações sanitárias oficiais com a necessidade de preservar os direitos dos agricultores atingidos pela estiagem que assola o Estado.

As propostas

1. Utilizar para cálculo de produtividade esperada após o evento a Estimativa Inicial e Atual cadastradas no Ipan Quinzenal.

2. A partir da média municipal, utilizar um fator de correção com base na média ponderada dos Relatórios de Comprovação de Perdas (RCP) de cada município, já concluídos.

3. Liberação da obrigatoriedade de medir as áreas, utilizando-se para fins de determinação das áreas os geomapas encaminhados por ocasião da contratação dos custeios.

4. Dispensa do envio de fotos das áreas, visto que serão utilizadas médias municipais.

5. As comunicações de perdas (COPs) deverão ser feitas de forma eletrônica por e-mail, aplicativo, WhatsApp ou telefone.

6. As comprovações de aquisição dos insumos (notas fiscais) deverão ser realizadas pelo produtor com o agente do Proagro.

7. Liberação do técnico do escritório municipal, representante da empresa oficial de assistência técnica, para fazer os RCPs, mesmo que tenha feito os projetos de crédito. A finalidade é facilitar a interlocução com os demais agentes locais sem a necessidade de eventuais deslocamentos.

8. Em função da mudança de fluxo, necessidade de adaptação do produtor, do agente do Proagro e do perito à ampliação dos prazos, tanto para o agente solicitar o laudo, como para o perito entregar o RCP.

9. Liberação para que os agricultores possam colher as lavouras de imediato.
 

Fonte: Portal do Estado do RS

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