Por conta da situação de pandemia do novo Coronavírus, que já motivou a publicação de dois decretos municipais nos últimos dias decretando o estado de calamidade pública, fechando o comércio e restringindo uma série de atividades na cidade, como a circulação nas ruas de pessoas com 60 anos ou mais, a Prefeitura Municipal publicou novo Decreto nesta segunda-feira. Conforme a publicação, fica suspenso temporariamente a partir de amanhã, terça-feira, a concessão do estacionamento rotativo “Zona Azul” no município.
DECRETO Nº 5.455, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece a suspensão temporária da concessão do Estacionamento Rotativo “Zona Azul”.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Processo Administrativo nº 412/2020 referente a Empresa BR-TIC Inovações Tecnológicas LTDA-ME;
Considerando o Decreto Municipal nº 5.451, de 20 de março de 2020 que “Declara Estado de Calamidade Pública em São Luiz Gonzaga para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências”.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente o serviço de Estacionamento Rotativo “Zona Azul” pelo período de vigência do Decreto Municipal nº 5.451, de 20 de março de 2020, a contar de 24 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 24 de março de 2020.
Gabinete do Prefeito de São Luiz Gonzaga-(RS), em 23 de março de 2020.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal