O prefeito Puranci Barcelos decretou estado de calamidade pública em Santo Antônio das Missões, devido ao COVID-19 (Coronavírus), com o fechamento de algumas atividades comerciais e serviços não essenciais a partir desta terça-feira, dia 24 de março.
O decreto municipal nº 4995, assinado nesta segunda-feira, 23, durará enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Brasil.
Portanto, fica determinado o fechamento do atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais, vendedores ambulantes e prestação de serviços no município, à exceção dos seguintes serviços e estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas de atendimento na área da saúde;
- Mercados, feiras, supermercados, padarias, açougues, fruteiras;
- Restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência ou similares, até as 18 horas, devendo observar a distância mínima de dois metros entre as mesas;
- Postos de combustíveis que deverão seguir os regramentos do Decreto Estadual nº 55.128/2020 alterado pelo decreto 55.130/2020, com funcionamento no horário compreendido das 7h às 19h, bem como abertura aos domingos;
- Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, agrícolas e de assistência técnica, peças e manutenção de equipamentos, de forma individualizada, mediante agendamento;
- Bancos, instituições financeiras e lotéricas;
- Imprensa;
- Comércio e distribuição de gás;
- Distribuidoras de alimentos;
- Serviços de despachante e escritórios com atendimento individualizado, mediante agendamento;
- Hotéis, pousadas ou similares, sendo permitida a manutenção dos atuais hóspedes, vedado o recebimento de hóspedes oriundos de outros Estados e Países.
Conforme o decreto, os estabelecimentos não listados neste artigo não poderão operar com atendimento ao público. Também fica cancelado todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.