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Medida provisória permite a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses
23/03/2020 09:46
Foto: A empresa deve oferecer curso de qualificação on-line ao trabalhador e manter benefícios como plano de saúde Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública no Brasil.

A medida faz parte do conjunto de ações do governo federal de combate aos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Como se trata de uma MP, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser ministrado pelo o que a MP trata como “entidades responsáveis pela qualificação” – sem especificar que tipo de entidade – com duração equivalente à suspensão contratual.

O texto também prevê que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.

A medida também estabelece que, no período, o trabalhador não irá receber salário. O empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Essa ajuda, no entanto, não será de natureza salarial e o valor poderá ser definido livremente por meio de negociação entre empregado e empregador. Benefícios como plano de saúde devem ser mantidos.

A medida provisória também trata de normas para a realização de home office e prevê que férias possam ser antecipadas. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Além disso, a MP determina a suspensão da exigência de recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente a março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Isso pode ser feito independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.
 

Fonte: O Sul

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