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Uruguaiana decreta situação de emergência na área da epidemiologia em saúde
16/03/2020 20:50
Foto: (Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet)

A prefeitura declara situação de emergência na área da epidemiologia em saúde no âmbito do Município de Uruguaiana/RS e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
DECRETO N.º 139/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, e considerando a pandemia do COVID-19 e a situação de emergência de saúde pública de interesse internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde;

considerando a Lei Federal n.º 13.979/2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e as recomendações emitidas pelo Ministério da Saúde;

considerando o Decreto Estadual n.º 55.115, de 12 de março de 2020, que Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado, assim como o pronunciamento do

Exmo. Sr. Governador do Estado nesta segunda-feira (16/03/2020), anunciando novas ações de prevenção;

considerando o aumento dos casos de COVID-19 nas últimas 72 (setenta e duas) horas no Brasil e no mundo;

considerando que desde a 1ª quinzena de Janeiro do corrente, a Prefeitura Municipal de Uruguaiana passou a adotar medidas de contingenciamento da doença, tendo sido organizado o fluxo de atendimento de todos os serviços de saúde do Município, o plano de atendimento e o treinamento para médicos e demais profissionais da saúde, no qual o Hospital Santa Casa de Uruguaiana (HSCU) já está organizado com leitos de isolamento no Pronto Socorro e no 3º andar,

considerando que ainda não há nenhum caso confirmado da doença em Uruguaiana, mas a necessidade de evitar que a doença chegue e se alastre, considerando a região geográfica e de fronteira em que nos localizamos, com o fluxo de turistas, viajantes e trabalhadores do Comércio Exterior; e

considerando a necessidade de se adotar ações temporárias para o enfrentamento da crise, as quais poderão ser prorrogadas se necessário,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência na área da epidemiologia em saúde no âmbito do Município de Uruguaiana/RS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de se buscar as ações iminentes necessárias ao combate, prevenção e diagnóstico do vírus, bem como aquisição/contratação de bens/serviços por meio de dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do artigo 24, da Lei n.º 8.666/93, se necessário.
Art. 2º Instituir, ainda, as seguintes medidas de prevenção:

I – determinar a suspensão das atividades escolares na rede municipal de Educação a partir de quinta-feira (19/03/2020) pelo prazo de 15 (quinze), com a manutenção do fornecimento da merenda escolar para os pais/responsáveis que assim solicitarem;

II – recomendar a suspensão das atividades escolares na rede privada de educação no âmbito do Município, enquanto persistir a situação de emergência, ora declarada;

III – determinar o cancelamento de todos os eventos realizados ou que tenham o apoio/participação da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e demais órgãos do Município, tais como palestras, seminários, audiências públicas, eventos esportivos, culturais, sociais e similares;

IV – fechar para visitações e atividades com público a Biblioteca Municipal Guilherme do Prado Veppo, o Teatro Municipal Rosalina Pandolfo Lisboa, o Centro Cultural Dr. Pedro Marini, do Museu Raul Pont e o Museu do Rio Uruguai, a contar da vigência deste Decreto;

V – recomendar, pelo mesmo prazo, a suspensão da realização de eventos particulares com reunião de público no âmbito do Município que venham a concentrar mais do que 100 (cem) pessoas em ambiente externo, e 50 (cinquenta) pessoas em ambiente interno, com a adoção de medidas de prevenção ao contato entre os participantes naqueles realizados.

VI – determinar a adoção de medidas de prevenção no âmbito das ações de atendimento aos usuários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, com a alteração de procedimentos e rotinas no Restaurante

Popular, Casa de Passagem, Centros de Atendimento à Criança e ao Adolescente e Centros de Referência e Especializado em Assistência Social;

VII – cancelar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as atividades que envolvam grupos de idosos e demais atividades realizadas nos espaços e prédios da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura;

VIII – orientar ao cidadão que necessite buscar o atendimento nas repartições públicas do Município que o façam por meio eletrônico ou por telefone, a fim de evitar a concentração de público, conforme relação em anexo;

IX – obrigar as Secretarias Municipais a divulgar em seus atendimentos presenciais as medidas de prevenção ao coronavírus, além de disponibilizar álcool gel 70% e efetuar a higienização dos setores com maior frequência;

X – dispensar os servidores públicos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do registro do ponto em meio eletrônico, ficando sob a responsabilidade da chefia/direção de cada órgão em controlar e encaminhar a efetividade dos seus subordinados;

XI – autorizar os servidores que apresentarem sintomas de síndrome respiratória, nos próximos 15 (quinze) dias, a solicitarem a dispensa do trabalho diretamente ao seu superior imediato, desde que com a comprovação do atestado médico, ficando isento da realização da perícia médica;

XII – dispensar do comparecimento no seu local de trabalho os servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas graves, mediante atestado médico, devendo realizar tarefas em domicílio;

XIII – suspender a concessão de férias, licenças prêmio, licenças por interesse particular e licenças para acompanhamento de cônjuge dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

XIV – suspender a participação dos servidores públicos em eventos, reuniões, seminários e atividades correlatas oficiais fora do Município, salvo aquelas destinadas à área da saúde;

XV – restringir as visitas no Hospital Santa Casa de Uruguaiana;

XVI – encaminhar os procedimentos necessários à contratação de mais profissionais temporários para área da saúde, em decorrência desta situação de emergência;

XVII – prorrogar por 90 (noventa) dias, no âmbito do Sistema Único de Saúde, as receitas médicas dos pacientes que utilizam medicamentos contínuos;

XVIII – suspender, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as atividades em grupo de idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e oficinas terapêuticas no âmbito da saúde mental, bem como, suspender, pelo mesmo período, as atividades do projeto DANTS; e

XIX – suspender as atividades odontológicas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde que não seja comprovadamente de urgência e emergência.

Art. 3º Recomendar as pessoas que apresentarem sintomas de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para engolir, dor de garganta, coriza, saturação do nível de oxigênio menor do que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia, entrem em contato com a SMS, através dos telefones (55) 3911 3085 ou 3911 3084, no setor de epidemiologia, ou procurem a Unidade de Estratégia de Saúde da Família mais próxima.

Art. 4º Fica criado o Comitê Municipal de Contingenciamento para a realização de ações ao enfrentamento ao COVID-19

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2020.

Ronnie Peterson Colpo Mello,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

Data supra.

Ricardo Peixoto San Pedro,

Secretário Municipal de Administração.
 

Fonte: Prefeitura de Uruguaiana

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