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Conselheiro Tutelar de Santo Antônio explica sobre atribuições e organização de trabalho
17/02/2020 08:57
Foto: Conselho Tutelar de Santo Antônio das Missões

Vários comentários e questionamentos sobre o trabalho dos conselheiros tutelares e o funcionamento do Conselho Tutelar vinham sendo ventilados na comunidade e na sessão ordinária da segunda-feira, os vereadores Antônio Rui Pereira, Paulo Cesar Pedroso, Mario Nelson Escobar e Alberto Oliveira ingressaram na Câmara com projetos de Lei alterando a redação de dois artigos e parágrafos da Lei Municipal nº 2.509/2015 que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e surgiram novos pedidos de informação à nossa reportagem sobre o órgão, então o Grupo Fronteira Missões procurou os conselheiros para participarem de entrevista esclarecendo algumas questões para a comunidade.

 
O conselheiro tutelar, Rogerio de Santis Morais, participou do programa Conversa Aberta da quinta-feira, dia 6, e comentou sobre as atribuições de um conselheiro e o funcionamento do Conselho Tutelar.
 
Rogerio explicou, inicialmente, sobre as atribuições, dizendo que conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) o Conselho Tutelar tem como atribuições atender crianças e adolescentes em caso de direitos violados ou que estejam em risco, porque a lei trata a criança e o adolescente como um ser em formação e como um ser com tratamento especial e prioritário, com isso, atendem pais ou responsáveis, aplica-se medidas previstas na lei, requisita serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, segurança, previdência e trabalho, representa autoridade judiciária em caso de descumprimento de medidas impostas pelo Conselho Tutelar ou qualquer outro órgão da rede de atendimento, encaminha para o Poder Judiciário, casos que são de sua competência, expede notificações, requisita documentos como certidão de nascimento para famílias carentes, auxilia a rede de atendimento, o Poder Público e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (Comdica) na elaboração de políticas públicas de garantia de direitos, entre outros.
 
Ele enfatizou ainda que nenhum conselheiro tutelar tem atribuição de policial e fazer ronda, o que devem fazer é acompanhar como está sendo feito o atendimento, por exemplo, se um menor comete um crime infracional, toda a questão do ato infracional é policial, e a polícia tem o dever de comunicar os pais, e o conselheiro tutelar não precisa ir na delegacia quando um menor é apreendido, somente em caso de negligência aquilo que se atribui ao policial ou aos pais, então o Conselho Tutelar entra em ação.
 
Sobre as situações de risco, Rogerio disse que há várias ameaças aos direitos fundamentais e entre elas estão os casos de não se atender uma criança naquilo que diz respeito a saúde, educação e assistência social, quando não oferece acesso à cultura e ao esporte, quando os pais negligenciam suas responsabilidades, as crianças estão em risco porque são aspectos importantes da formação delas, e o Conselho Tutelar sendo um órgão reativo, assim como, cabe a comunidade zelar por estes direitos e é neste ponto que é importante a denúncia, porque o Conselho Tutelar não executa nada, e sim, reage a um chamado.
 
Ao ser questionado se em caso de um conselheiro no seu dia a dia, cruzar perto de um bar, ver um menor ingerindo bebida alcoólica, se poderia intervir, ele disse que sim, pois, antes de ser conselheiro é cidadão, e toda a sociedade deve zelar pelos direitos dos menores, no entanto, enquanto conselheiro, antes de conversar com o menor, iria autuar o proprietário do bar, porque não é crime beber ou fumar, isso é direito à liberdade, e sim é crime, um maior fornecer bebida alcoólica para um menor. Nesta situação, a criança é vítima, e independente de ser dono de bar, tio, padrinho ou pai, a pessoa que fornecer bebida a uma criança ou adolescente, está cometendo crime passível de penas.
 
Frente a esse exemplo, e sabendo que haverá o carnaval em breve em Santo Antônio das Missões, festa que menores também participam, questionou-se a Rogerio como seria a atuação do Conselho Tutelar na noite de carnaval. Ele detalhou que as decisões são tomadas em colegiado e essa questão ainda não foi votada, mas pelo que se tem conversado, a probabilidade é que os cinco conselheiros estarão na sede do Conselho Tutelar de plantão para serem comunicados a reagir, mas não farão rondas durante a festa, talvez, até irão no local para fornecer informações, mas em horário apropriado, não quando o som estiver alto, no auge da festa. 
 
Rogerio ressaltou que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, a diversão, ao esporte, a cultura, ao desenvolvimento intelectual, a participar de uma festa e os conselheiros tutelares não vão impedir que os menores tenham acesso a isso, mas irão orientar sempre os organizadores e responsáveis para que tudo transcorra dentro da normalidade e não se tenha violação de direitos ou sejam colocadas em risco. Ponderou também que é dever dos pais saber onde seus filhos estão, determinar horário de voltar para casa e especialmente, acompanhar seus filhos nos eventos.
 
Referente a denúncia, não é obrigatório se identificar e se a pessoa se identificar haverá sigilo, ou se, a pessoa não quiser falar com os conselheiros do seu município, pode utilizar do canal Disque 100. Rogerio frisou que o caráter do trabalho do Conselho Tutelar é discreto, porque se trata de problemas e não se deve expor ninguém.
 
Outro ponto abordado foi sobre as ações preventivas, e Rogerio comentou que um plano de ações será elaborado e possivelmente desenvolverão atividades nas escolas ou Brigada Militar, e com isso citou que o entendimento geral é de que quando o conselheiro tutelar aborda alguém, está ali, porque no mínimo há uma negligência, então, é preciso desmitificar essa questão para que o órgão possa realizar mais ações de prevenção, obviamente, esse entendimento não impede de que ações preventivas sejam feitas, mas também há um cuidado por parte do conselheiro para não constranger uma pessoa ou família, devido comentários de terceiros.
 
Nesses 25 dias de atuação, os conselheiros participaram de cinco capacitações, foram abertos quatro expedientes (casos novos), 59 ofícios com os mais variados fins, notificações, requisições, pedidos de informação, vistas atendendo comunicados, bem como, estão estudando bastante sobre o Conselho Tutelar e os casos para conhecer as situações.
 
Foi comentado ainda sobre a relação do Conselho Tutelar e o Comdica, que Rogerio definiu como órgão irmãos, que devem trabalhar juntos para contribuir com qualidade de vida para as crianças e adolescentes, e salientou que ambos são fiscalizadores um do outro, da mesma forma que qualquer pessoa da sociedade é fiscalizadora dos órgãos, poder público, porque isso é controle social. Ele destacou que quando há divergências entre os dois conselhos, especialmente, em atribuições, quem perde são as crianças e adolescente, e então citou algumas das competências do Comdica que são amparadas por lei, sendo, encaminhar e acompanhar junto aos órgão competentes, denúncias, negligências, discriminação, exclusão, bem como, pode cobrar do Conselho Tutelar supervisão ao atendimento oferecido as Delegacias Especializadas de Polícia, entidades de abrigo, dar posse aos conselheiros, organizar a eleição e chamar o suplente em caso da vacância e abertura de sindicância.
 
Fechando os assuntos da entrevista, foi abordado sobre o funcionamento do Conselho Tutelar, carga horária e como é a organização de sobreaviso conforme o Regimento Interno do órgão, que é elaborado a cada novo mandato. Rogerio explicou que a Resolução nº 170 do Conanda, detalha que compete ao Conselho Tutelar a elaboração e aprovação do seu Regimento, e essa proposta deve ser enviada ao Comdica para apreciação que pode propor alteração, e então, uma vez aprovado o Regimento será publicado, afixado no órgão, bem como, enviado ao Poder Judiciário e Ministério Público. Ele ainda comentou que no dia 16 de janeiro enviaram ao Comdica o Regimento e até o momento da entrevista não haviam recebido retorno, com isso, aguardam para aprovação e envio.
 
Rogerio ressaltou que no dia 13 de janeiro, os conselheiros elaboraram o Regimento Interno contemplando e em acordo com a Lei Municipal e as demais leis que regem minimamente o funcionamento do Conselho Tutelar. Ele frisou que o artigo 38 da Lei nº2.509, traz que atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será personalizado, mantendo-se registro das providências adotadas em cada caso e o seu § 1º evidencia que o horário e a forma de atendimento serão regulamentados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Regimento Interno e é onde está uma das alterações propostas vereadores, para deixar somente a regulamentação do funcionamento pelo regimento, porque há um choque entre os órgãos e não há questões hierárquicas, e não cabe essa indefinição em uma lei.  
 
Outra alteração na redação proposta e que tem o mesmo objetivo da anterior é a alínea a do artigo 38 que aborda sobre a jornada mínima e diz que a escala de divisão de tarefas será disciplinada pelo Conselho Municipal ou Regimento Interno.
 
Referente ao Regimento Interno, este regulamenta em seu artigo 4º que o atendimento do Conselho Tutelar será de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, salvo determinações de horários diferenciados provenientes da Administração Municipal e o § 1º ressalta que o atendimento diário será com carga horária mínima de 8h e um intervalo de 1h30min, estando de acordo com a Lei Municipal nº 2.509. Rogerio ponderou que ambas as leis não tratam sobre carga horária individual dos conselheiro tutelares e há precedentes que o sobreaviso soma como carga horária trabalhada, com isso, ao contabilizar os 20 dias de atuação em janeiro, a média de horas trabalhadas por cada um dos conselheiros foi de 250 horas, então foi enviado um relatório ao prefeito explicando a situação, buscando compensação de horas em folga, até porque o conselheiro não tem direito a hora extra.
 
O conselheiro ainda explicou que caso consigam junto a Administração a compensação de horas em folga, o Regimento Interno prevê que o atendimento diário seja exercido por no mínimo de três conselheiros tutelares presentes na sede do órgão, salvo em horário de intervalo individual, onde os membros poderão se revezar, já que a proposta e a ideia é manter o Conselho Tutelar aberto ao meio dia, considerando que é o horário em que há movimentação de crianças e adolescentes, especialmente, no período de aulas, assim como, é o momento em que os pais não estão no trabalho e poderão utilizar deste horário para procurar o órgão.
 
E em situação emergenciais, nos dias úteis, fora de horário de expediente, será determinada escala, onde cada conselheiro realizará sobreaviso de 16h, permanecendo um segundo membro de sobreaviso. Em finais de semana e feriados, também haverá escala de sobreaviso de dois conselheiros.
 
Uma reunião entre conselheiros e a Administração deverá ser realiza para discutir a questão de compensação das horas, e a nossa reportagem trará as informações sobre as definições.
 
 

Autor: Jessica Ourique

Fonte: Grupo Fronteira Missões

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