Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) a nova de Lei de trânsito, que altera uma série de dispositivos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros. Em entrevista à Rádio Fronteira Missões na edição de sexta-feira (9) do programa Conversa Aberta, Rafael Miranda, que é instrutor teórico e prático do CFC Missões de São Luiz Gonzaga, explicou algumas das principais mudanças no código.
Uma das alterações mais impactantes é, segundo Rafael, a ampliação da validade da CNH, que passará a valer por 10 anos para motoristas de até 49 anos. Motoristas com idade de 50 a 69 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com 70 anos ou mais devem renovar a habilitação a cada 3 anos. Rafael alertou que os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.
Falou também sobre o aumento da pontuação que levam a perda ou suspensão da habilitação, já que a nova lei amplia de 20 para 40 limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profissionais.
O Instrutor lembrou a todos que, até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os faróis baixos ligados mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda. Agora, o motorista deverá manter os faróis acesos durante o dia em pistas simples, túneis e sob condições de chuva e neblina.
Os motoristas das categorias C, D e E também devem prestar atenção as alterações no código que prevê que estes, deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico a cada 30 meses para obtenção da renovação da CNH, independente da data de renovação. Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Também houve mudança na parte da lei que diz respeito a proteção do ciclista no trânsito, a partir da entrada em vigor da nova lei, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas será infração gravíssima, com multa de R$ 293,00