A Polícia Civil de Porto Xavier divulgou um alerta importante à população: está proibida, em todo o Rio Grande do Sul, a utilização de fogos de artifício que provoquem barulho intenso, como rojões, foguetes e outros artefatos que produzem estampido.
A determinação segue a Lei Estadual nº 15.366/2019, que impede o uso de fogos de efeito sonoro superiores a 100 decibéis quando medidos a 100 metros de distância. O tema também é regulamentado pelo Decreto nº 55.638/2020, que atribui à Polícia Civil a responsabilidade de fiscalizar e aplicar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
A medida tem como objetivo reduzir riscos para pessoas e animais, já que o barulho dos fogos pode causar crises em idosos, crianças, pessoas com TEA, além de provocar medo e sofrimento em cães, gatos e outros animais domésticos.
Qualquer fogos com estampido está sujeito a multa e autuação;
Dependendo da situação, outras punições podem ser aplicadas, como crimes relacionados à perturbação do sossego ou poluição sonora;
Denúncias podem ser feitas na Delegacia de Polícia, pelo 197 ou pelo 190, com opção de sigilo.
A Polícia Civil destaca que a comunidade pode comemorar com segurança optando pelos fogos silenciosos, que geram apenas efeitos visuais e são permitidos pela legislação.
Além disso, a Polícia Civil está intensificando visitas e fiscalizações em residências de Porto Xavier para combater casos de maus-tratos, especialmente envolvendo cães e gatos. As ações têm o objetivo de orientar tutores e responsabilizar aqueles que mantêm os animais em situação de sofrimento.
Entre as situações que configuram maus-tratos estão:
Manter o animal preso em correntes curtas ou em espaços reduzidos;
Não deixar água limpa disponível durante todo o dia;
Oferecer alimentação insuficiente ou inadequada;
Manter o animal sem proteção contra chuva, frio ou calor excessivo;
Abrigos posicionados somente ao sol, sem área de sombra;
Ambientes sujos, com fezes, urina ou lixo acumulado;
Agressões, abandono ou qualquer situação que cause dor, fome, sede, medo ou doenças.
Conforme a legislação brasileira, maus-tratos contra cães e gatos podem resultar em pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal. Quando a situação é flagrante — como animais sem comida, água, abrigo, doentes ou presos inadequadamente — pode ser feita prisão imediata do responsável.
A Polícia Civil reforça que a participação da comunidade é essencial. Qualquer pessoa que testemunhar situações de maus-tratos pode procurar a Delegacia de Porto Xavier ou acionar os canais oficiais de denúncia, sempre com a opção de manter sua identidade em sigilo.
O propósito das fiscalizações é assegurar que todos os animais recebam cuidados básicos, como alimentação, água, higiene, proteção e atenção, garantindo uma vida digna conforme a legislação prevê.