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Caso de apreensão de propaganda eleitoral irregular em Santo Antônio das Missões já foi julgado
26/10/2020 11:27
Foto: Reprodução

Após a apreensão de material de propaganda eleitoral irregular na última semana em Santo Antônio das Missões, o processo já foi julgado, bem como a sentença proferida.

O cartório Eleitoral do município divulga a seguinte nota sobre o processo.

Nota de esclarecimento

A Justiça Eleitoral informa que o material de propaganda irregular recolhido na última semana, se refere a cavaletes, (proibidos desde 2015).

No procedimento foi apurado o equívoco na declaração do CNPJ do material, cuja informação foi inserida pela gráfica responsável.

No site da Receita Federal, o CNPJ declarado é inexistente. Alterando-se os dois números finais, o estabelecimento comercial resultou em um restaurante de Curitiba. Os candidatos e o partido representados apresentaram sua defesa e esclareceram os erros no material.

Na última sexta-feira, foi proferida sentença que julgou pela procedência dos pedidos realizados pelo Ministério Público, sem a imposição de multa neste momento, diante do recolhimento do material irregular.

Contudo, havendo reiteração na confecção e utilização de cavaletes, os candidatos e o partido político deverão pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cavalete. A sentença já transitou em julgado, não cabendo recurso.

Autor: Alcides Machado

Fonte: Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões

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