Foi aprovado na tarde desta terça-feira (23), pelo plenário da Assembleia Legislativa do estado (AL-RS), o projeto de lei 369 (PL 369/2021), que inclui o desempenho na educação como critério da repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios gaúchos. A proposta do governo do estado foi aprovada por 47 votos a favor e apenas o da deputada Luciana Genro (PSOL) contra.
Atualmente, de tudo que é arrecadado em ICMS pelo estado, 75% ficam com o governo estadual e 25% vão para os municípios. Deste percentual, 3/4 são o valor adicionado fiscal, ou seja, aquilo que se movimentou na economia, e 1/4 segue outros critérios, desde propriedades rurais até o tamanho do município.
No entanto, com a Emenda Constitucional 108, de 2020, as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram alteradas, e o percentual baixa para 65% a partir de 2024.
Conforme a emenda do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), os critérios para obter o índice de participação de cada município na parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS serão compostos por 65% com base na relação percentual entre o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em cada município e o valor adicionado total no estado e 35% apurados a cada ano, durante os primeiros seis anos de vigência desta lei. Esta divisão segue o seguinte modelo:
os seguintes percentuais obtidos com base na Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), indicador composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS, pela população do município, fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matriculas no ensino fundamental da rede municipal, a serem regulamentados por decreto: para o 1º ano, 10%; para o 2º ano, 11,4%; para o 3º ano, 12,8%; para o 4º ano, 14,2%; para o 5º ano, 15,6%; e, a partir do 6º ano, 17%;
7% obtidos com base na relação percentual entre a área do município, multiplicando-se por três as áreas de preservação ambiental, as áreas de terras indígenas e aquelas inundadas por barragens, exceto as localizadas nos municípios sedes das usinas hidrelétricas, e a área calculada do estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração, informadas, em quilômetros quadrados, pela SPGG;
3,5% obtidos com base na relação percentual entre a produtividade primária do município e a do estado, considerando a média dos últimos três anos anteriores à apuração, obtidas pela divisão do valor da produção primária, conforme levantamento da Secretaria da Fazenda, pelo número de quilômetros quadrados, referidos na alínea "b";
2% obtidos com base na relação inversa ao valor adicionado fiscal "per capita" dos municípios, conforme a metodologia utilizada no inciso I deste artigo e a população residente no município, conforme dados fornecidos pela SPGG e, na ausência destes, conforme dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre a pontuação de cada município no Programa de Integração Tributária (PIT), e o somatório das pontuações de todos os municípios, apuradas pela Sefaz: para o 1º ano, 0,5%; para o 2º ano, 0,6%; para o 3º ano, 0,7%; para o 4º ano, 0,8%; para o 5º ano, 0,9%; e, a partir do 6º ano, 1%;
os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre o número de propriedades rurais cadastradas no município e o das cadastradas no estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração informados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: para o 1º ano, 5%; para o 2º ano, 4,9%; para o 3º ano, 4,8%; para o 4º ano, 4,7%; para o 5º ano, 4,6%; e, a partir do 6º ano, 4,5%;
os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre a população residente no município e a residente no estado, conforme dados fornecidos pela SPGG e, na ausência destes, conforme dados fornecidos pelo IBGE: para o 1º ano, 7%; para o 2º ano, 5,6%; para o 3º ano, 4,2%; para o 4º ano, 2,8%; para o 5º ano, 1,4%; e exclusão deste critério a partir do 6º ano.
A deputada Luciana Genro avaliou que o projeto pode aprofundar desigualdades, porque a melhoria dos índices educacionais dos municípios não depende apenas da vontade dos professores e servidores das escolas.
O deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) também acredita que a proposta do Executivo acaba repetindo essa lógica perversa de dar mais para os municípios mais ricos e menos aos mais pobres. Mesmo assim, da mesma forma como toda a bancada do partido, votou a favor.
Já Fábio Ostermann (Novo) crê que, ao mudar os incentivos a que gestores municipais estão submetidos, é possível conseguir melhorar o desempenho no ensino.